Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Casa residencial denominada "A" e sua respectiva fração ideal de 0,50% do terreno onde a mesma se acha edificada, designado por lote n° 08 da quadra "B”, do loteamento denominado "Henrique Monteiro", situado em Porto da Aldeia, zona urbana deste município de São Pedro da Aldeia, RJ, medindo o terreno, na sua totalidade, 374,70m2 (trezentos e setenta e quatro metros e setenta centímetros quadrados), com 8,00m (oito metros) de frente que faz para a Rua "B", com uma curva de 9,40m (nove metros e quarenta centímetros), para o lado esquerdo na confluência da Rua "B" com a Estrada para Mossoró; nos fundos com 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros), confrontando com o lote n° 01; lado direito com 30,00m (trinta metros), confrontando com o lote n° 07; e lado esquerdo com 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros), confrontando com a Estrada para o Mossoró, cadastrado na P.M.S.P. Aldeia sob o n° 01-01872; e a referida casa residencial com a área construída de 71,50m2 (setenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), tendo sido apresentada no ato da averbação de construção a CND do lAPAS, será A, n° 939993, PCND n° 00490, expedida em 08/11/90, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 27.314 do Cartório do 1º Ofício de São Pedro da Aldeia. Referência de localização: o imóvel está situado de frente para a Rua Maria da Conceição, esquina com Rua Laércio Francisco da Silva. A via foi recentemente calçada e a região recebeu melhorias. Características: Casa independente, com área construída de 97,88m2, em terreno de 187,35m2, murado, com quintal. Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região, bem como as indicações de vizinhos. Também foi considerado o tempo da construção e o estado geral do bem. Avaliado em: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). OBS: O mesmo imóvel garante execução nos autos 0101188 22.2018.5.01.0432. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
02/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: IVAN DA SILVA (ADVOGADO: FABIO JARDIM RIGUEIRA; ADVOGADO: DANIELA CARDOSO RIGUEIRA; ADVOGADO: RAYSSA FERREIRA DOS SANTOS) move a RECLAMADO: EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO ANTONINI (ADVOGADO: PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA); TERCEIRO INTERESSADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO (ADVOGADO: FERNANDO SANTOS FIALHO); TERCEIRA INTERESSADA (CASADA PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS COM EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO ANTONINI): LAURA MARIA PELLEGRINO DE CARVALHO ANTONINI, Proc ATOrd. 0010902-37.2014.5.01.0432. A DOUTORA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 10.06.2024 às 11:00 hrs. do dia 17.06.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 17.06.2024 às 11:00 hrs. do dia 18.06.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 70% (setenta por cento), na forma da decisão contida no Id. 52364fa, nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa residencial denominada "A" e sua respectiva fração ideal de 0,50% do terreno onde a mesma se acha edificada, designado por lote n° 08 da quadra "B”, do loteamento denominado "Henrique Monteiro", situado em Porto da Aldeia, zona urbana deste município de São Pedro da Aldeia, RJ, medindo o terreno, na sua totalidade, 374,70m2 (trezentos e setenta e quatro metros e setenta centímetros quadrados), com 8,00m (oito metros) de frente que faz para a Rua "B", com uma curva de 9,40m (nove metros e quarenta centímetros), para o lado esquerdo na confluência da Rua "B" com a Estrada para Mossoró; nos fundos com 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros), confrontando com o lote n° 01; lado direito com 30,00m (trinta metros), confrontando com o lote n° 07; e lado esquerdo com 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros), confrontando com a Estrada para o Mossoró, cadastrado na P.M.S.P. Aldeia sob o n° 01-01872; e a referida casa residencial com a área construída de 71,50m2 (setenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), tendo sido apresentada no ato da averbação de construção a CND do lAPAS, será A, n° 939993, PCND n° 00490, expedida em 08/11/90, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 27.314 do Cartório do 1º Ofício de São Pedro da Aldeia. Referência de localização: o imóvel está situado de frente para a Rua Maria da Conceição, esquina com Rua Laércio Francisco da Silva. A via foi recentemente calçada e a região recebeu melhorias. Características: Casa independente, com área construída de 97,88m2, em terreno de 187,35m2, murado, com quintal. Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região, bem como as indicações de vizinhos. Também foi considerado o tempo da construção e o estado geral do bem. Avaliado em: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). OBS: O mesmo imóvel garante execução nos autos 0101188 22.2018.5.01.0432. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELO DE AZEVEDO BORGES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
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