19/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: ROSANA JANAINA DE AVILA (ADVOGADO: ANDRE AFONSO MONTEIRO; ADVOGADO: ANA PAULA ALVES DE SOUZA) move a RECLAMADO: ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA – ME; RECLAMADO: ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA; RECLAMADO: CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, Proc n. ATOrd. 0100088-10.2018.5.01.0019, na forma abaixo.
O DOUTOR MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA, MM. Juiz Titular na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 10.06.2024 às 11:00 hrs. do dia 17.06.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 17.06.2024 às 11:00 hrs. do dia 18.06.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Área de terras designada por ÁREA B, desmembrada de maior porção da Fazenda Santo Amaro, Santo Aleixo, neste Município, rural, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice EJT-P-0793, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.520.754,88m e E 734.751,77m; deste segue com AZ=126°34'26" por uma distância de 69,11m até o vértice EJT-P-0792, de coordenadas N 7.520.713,70m e E 734.807,27m; deste segue com AZ=220°30'47" por uma distância de 86,56m até o vértice EJT-P-0791, de coordenadas N 7.520.647,89m e E 734.751,04m; deste segue com AZ=209°05'02" por uma distância de 151,62m até o vértice EJT-P-0790, de coordenadas N 7.520.515,39m e E 734.677,34m; deste segue com AZ=221°14'30" por uma distância de 124,73m até o vértice EJT-P-0789, de coordenadas N 7.520.421,60m e E 734.595,12m; confrontando nesses pontos com a Área A, deste segue com AZ=247°48'47" por uma distância de 50,75m até o vértice EJT-P-0788, de coordenadas N 7.520.402,44m e E 734.548,12m; deste segue com AZ=14°53'39" por uma distância de 80,07m até o vértice EJT-P-0803, de coordenadas N 7.520.479,82m e E 734.568,70m; limitando nesses pontos com a Servidão, com AZ=42°23'15" por uma distância de 55,76m até o vértice EJT-P-0804, de coordenadas N 7.520.521,00m e E 734.606,29m; deste segue atravessando a Servidão, deste segue com AZ=319° 52'03" por uma distância de 7,00m até o vértice EJT-P-0805, de coordenadas N 7.520.526,35m e E 734.601,78m; deste segue confrontando com a Área Desmembrada C, com AZ=353°48'08" por uma distância de 98,57m até o vértice EJT-P-0754, de coordenadas N 7.520.624,34m e E 734.591,14m; deste segue com AZ=66°30'24" por uma distância de 44,52m até o vértice EJT-P-0755, de coordenadas N 7.520.642,09m e E 734.631,97m; deste segue com AZ=50°28'20" por uma distância de 125,15m até o vértice EJT-P-0756, de coordenadas N 7.520.721,74m e E 734.728,50m; limitando nesses pontos com o Rio Santo Amaro, deste segue com AZ=35°04'41" por uma distância de 40,49m até o vértice EJT-P-0793, ponto inicial da descrição deste perímetro de 934,35m, com a área de 3,02ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.- Imóvel devidamente cadastrado no INCRA, na sua totalidade sob o nº 951.072.486.221-8 e na RF. nº 9.265.865-2. Proprietários: CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS e ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA.-Forma de Aquisição: em maior porção, por compra feita a J.B.W. Partiners Comércio, Importação E Exportação Ltda, através escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório do 4º Tabelionato de Notas do Rio de Janeiro-RJ., no Livro 2525, fls. 077, ato 41 em 03.09.2002, devidamente registrada sob o nº 13/63-A, ficha 001, em 24.07.2019, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.828 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Cachoeiras de Macacu/RJ, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. d9933d3, a avaliação foi realizada de forma indireta. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUCIA HELENA SAMPAIO TICOM, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA, MM. Juiz Titular na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.