Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 102 na Rua Milton n° 40, no bairro de Olaria, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 91.604; com correspondente fração ideal de 1/32 do terreno, uma vaga para veículo (conforme averbação AV-2 – 17/10/2001), e com direito as partes comuns do edifício. Apartamento: posição no prédio: frente livre; divide-se internamente: sala, três quartos sendo um deles com banheiro (suíte), banheiro social, cozinha com área de serviço acoplada com quarto de empregada; área edificada: 95m2. Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 3.007.284-7. Edifício: Condomínio Edifício Duarte Mourjon, ocupação residencial plurifamiliar, tipo de construção: moderna, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada parte em cerâmica, esquadria de alumínio, avarandado, grades na frente, jardim, interfone, grandes portões para acesso de veículos, pequeno play, com local de estacionamento; constituição: 4 pavimentos com 8 unidades por andar; hall social: escadas de acesso e rampa em granito com paredes em pedra decorativa (almofadada), porta de vidro temperado, piso também em granito. Acessos: corredores de circulação em cerâmica, escadas de acesso em placas de ardósia em ardósia; é servido por um elevador da marca Atlas Schindler, com capacidade para 600 Kg. Idade: 2002. Localização: em rua de fácil acesso, com boa localização no bairro. Localização da Região: a região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como, redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias e etc. Avaliado em R$ 380.00000 (trezentos e oitenta mil reais), que atualizados remontam a R$ 520.103,88 (quinhentos e vinte mil, cento e três reais e oitenta e oito centavos), tendo sido nomeados depositários do bem os Executados Jonatas dos Santos e Maria das Graças Rocha dos Santos. Cientes os interessados que os Embargos de Terceiros opostos foram extintos, conforme r. decisão de 17 de outubro de 2017 (processo n° 0019780-80.2017.8.19.0209). Cientes que consta no AV-2 a vinculação de uma vaga de garagem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública.
07ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUC/RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação Cível que AUTOR: PEDRO ANTONIO MARQUES DA CUNHA (ADVOGADO: NILSON PEREIRA CABRAL) move a RÉU: JONATAS DOS SANTOS (ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DANTAS); RÉU: MARIA DAS GRAÇAS ROCHA DOS SANTOS (ADVOGADO: FÁBIO RIBEIRO GALHARDO), Proc. 0012583-84.2011.8.19.0209, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, MM. Dr. Juiz TITULAR da 07ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 10.06.2024 às 11:00 hrs. do dia 17.06.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 17.06.2024 às 11:00 hrs. do dia 18.06.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 102 na Rua Milton n° 40, no bairro de Olaria, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 91.604; com correspondente fração ideal de 1/32 do terreno, uma vaga para veículo (conforme averbação AV-2 – 17/10/2001), e com direito as partes comuns do edifício. Apartamento: posição no prédio: frente livre; divide-se internamente: sala, três quartos sendo um deles com banheiro (suíte), banheiro social, cozinha com área de serviço acoplada com quarto de empregada; área edificada: 95m2. Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 3.007.284-7. Edifício: Condomínio Edifício Duarte Mourjon, ocupação residencial plurifamiliar, tipo de construção: moderna, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada parte em cerâmica, esquadria de alumínio, avarandado, grades na frente, jardim, interfone, grandes portões para acesso de veículos, pequeno play, com local de estacionamento; constituição: 4 pavimentos com 8 unidades por andar; hall social: escadas de acesso e rampa em granito com paredes em pedra decorativa (almofadada), porta de vidro temperado, piso também em granito. Acessos: corredores de circulação em cerâmica, escadas de acesso em placas de ardósia em ardósia; é servido por um elevador da marca Atlas Schindler, com capacidade para 600 Kg. Idade: 2002. Localização: em rua de fácil acesso, com boa localização no bairro. Localização da Região: a região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como, redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias e etc. Avaliado em R$ 380.00000 (trezentos e oitenta mil reais), que atualizados remontam a R$ 520.103,88 (quinhentos e vinte mil, cento e três reais e oitenta e oito centavos), tendo sido nomeados depositários do bem os Executados Jonatas dos Santos e Maria das Graças Rocha dos Santos. Cientes os interessados que os Embargos de Terceiros opostos foram extintos, conforme r. decisão de 17 de outubro de 2017 (processo n° 0019780-80.2017.8.19.0209). Cientes que consta no AV-2 a vinculação de uma vaga de garagem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LIVIA GUIMARÃES STELMANN. Mat. 01-30612, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, MM. Juiz titular da 07ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ.
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