Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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20% do Imóvel nº 1.852, Lote 2-A, situado na Rua Comandante Ari Parreiras, no município de São Gonçalo, com demais medidas e confrontações contidas na matricula n.º 1.936 do 2º Oficio de Justiça de São Gonçalo/RJ. Inscrição na PMSG: 20412000. Endereço Atual: Rua Comandante Ari Parreiras, 1852, Porto Velho, São Gonçalo/RJ. Ocupação: Por ocasião da diligência, ninguém atendeu aos chamados e não havia sinais de movimentação interna. Conforme informações obtidas na vizinhança, atualmente o imóvel está desocupado. Avaliação: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário da região do imóvel, foi avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Nos termos da decisão presente no id. 62e5628, o leilão deverá ser designado no percentual de 20% do imóvel penhorado, sendo assim, o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Ressalvas: O imóvel está localizado de frente para Rua Comandante Ari Parreiras, que é umas das principais vias de acesso ao bairro e ao município, com grande fluxo de veículos e de diversas linhas de ônibus municipais e intermunicipais, sendo uma via asfaltada, plana, com calçamento e iluminação pública. A área de localização do imóvel é mista, com imóveis e comerciais e residenciais. Possui acesso a todo tipo de comércio e serviços essenciais. Constam fotos do imóvel no id. c808037. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, participando da hasta Pública, ou no caso de arrematação no prazo de até 24 horas após eventual arrematação através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE CABO FRIO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO DE SOUZA (ADVOGADO: VANESSA CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO; ADVOGADO: ROSANE CRISTINA LIMA DE CARVALHO; ADVOGADO: REJANE MARIA FRIZZERA DE OLIVEIRA CARVALHO; ADVOGADO: WILLIANS LIMA DE CARVALHO) move a RECLAMADO: DARPLAN JARDINS E SERVICOS LTDA – ME; RECLAMADO: DELSIA AUGUSTA LIMA; RECLAMADO: ROSANGELA MARTINS DE SOUZA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETARIO): NILSON PEREIRA LIMA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETARIO): NILDO PEREIRA LIMA; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETARIA): DELEZIA AUGUSTA LIMA DE OLIVEIRA; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETARIA): DEISE AUGUSTA LIMA, Proc. ATOrd. 0000530-71.2010.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 10.06.2024 às 11:00 hrs. do dia 17.06.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 17.06.2024 às 11:00 hrs. do dia 18.06.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 20% do Imóvel nº 1.852, Lote 2-A, situado na Rua Comandante Ari Parreiras, no município de São Gonçalo, com demais medidas e confrontações contidas na matricula n.º 1.936 do 2º Oficio de Justiça de São Gonçalo/RJ. Inscrição na PMSG: 20412000. Endereço Atual: Rua Comandante Ari Parreiras, 1852, Porto Velho, São Gonçalo/RJ. Ocupação: Por ocasião da diligência, ninguém atendeu aos chamados e não havia sinais de movimentação interna. Conforme informações obtidas na vizinhança, atualmente o imóvel está desocupado. Avaliação: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário da região do imóvel, foi avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Nos termos da decisão presente no id. 62e5628, o leilão deverá ser designado no percentual de 20% do imóvel penhorado, sendo assim, o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Ressalvas: O imóvel está localizado de frente para Rua Comandante Ari Parreiras, que é umas das principais vias de acesso ao bairro e ao município, com grande fluxo de veículos e de diversas linhas de ônibus municipais e intermunicipais, sendo uma via asfaltada, plana, com calçamento e iluminação pública. A área de localização do imóvel é mista, com imóveis e comerciais e residenciais. Possui acesso a todo tipo de comércio e serviços essenciais. Constam fotos do imóvel no id. c808037. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, participando da hasta Pública, ou no caso de arrematação no prazo de até 24 horas após eventual arrematação através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
Casa n. 100 da Rua Joaquim Mal ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0001898-47.2012.5.01.0431
Casa residencial denominada "A ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0010902-37.2014.5.01.0432
Apartamento 102 na Rua Milton ...
07ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA
0012583-84.2011.8.19.0209
: Imóvel Mat. 74.041 e protoc ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0028500-46.2008.5.01.0001
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