Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua Marques de Abrantes 56 aptº 901, com direito a uma vaga na garage e com 70/4.000 do domínio útil do terreno, foreiro ao Mosteiro de são Bento do Rio de Janeiro. FREGUESIA DA GLORIA. Insc. FRE 577.851-9. CL 7666, CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES - terreno medindo 29,70m de frente em linha sutada, para a Rua Marques de Abrantes, 64,05m pelo lado direito, onde se confronta com o terreno do prédio n° 64 da mesma rua, do Condomínio do Edifício Candido Mendes, da Condessa Candido Mendes de Almeida e outros, ou sucessores, 73,80m pelo lado esquerdo, onde se confronta com o terreno do prédio n° 52 da mesma rua de propriedade de Flávio Leão Teixeira, ou sucessores, 29,50m nos fundos onde confronta com a rua Visconde do Cruzeiros, com demais características e confrontações descritas na Matrícula 41.387 do 9º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-3 da Matrícula 41.387. Cientes da Certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. : “CERTIFICO E DOU FÉ que, em 27/03/2024, em cumprimento ao mandado, dirigi-me à Rua Marquês de Abrantes, 56 e, sendo aí, atendida pelo Sr. Josevaldo dos Santos, porteiro, fui informada que o apto 901 está desocupado há mais de 2 anos. Por essa razão, procedi à PENHORA avaliando por estimativa com base em imóveis do mesmo padrão na localidade, conforme competente auto em anexo.” Será resguardada a cota-parte do Espólio de Regina Lana Rangel, após o pagamento de eventuais dívidas propter rem, podendo ser encaminhado ao Juízo Orfanológico, conforme processo 0087833-58.2017.8.19.0001. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: HANATERCIA DE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: ANSELMO TORRES DE CASTRO) move a RECLAMADO: ESPÓLIO DE RAUL ESTEVES RANGEL N/P INVENTARIANTE JAIME NADER CANHA, OAB/RJ 165.710; TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DE FATIMA LEAL DE ABREU (FERNANDA DE ABREU MORAES); TERCEIRO INTERESSADO: 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES; TERCEIRO INTERESSADO: RONALDO DE PAIVA SALGADO RANGEL (ADVOGADO: LENO FERREIRA DA SILVA); TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE REGINA LANA RANGEL N/P INVENTARIANTE JAIME NADER CANHA, OAB/RJ 165.710; TERCEIRO INTERESSADO: ANA PAULA LANA CARNEVALE (ADVOGADO: ANA PAULA LANA CARNEVALE); TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO ANTONIO RANGEL LANA (ADVOGADO: ANA PAULA LANA CARNEVALE); TERCEIROS INTERESSADOS (HERDEIROS DE REGINA LANA RANGEL), Proc ATOrd. 0101009-06.2018.5.01.0039, na forma abaixo. A DOUTORA MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS, MM. Juíza Substituta na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 22.07.2024 às 11:00 hrs. do dia 29.07.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 29.07.2024 às 11:00 hrs. do dia 30.07.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% (setenta por cento) para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC, conforme decisão id. 2963c06. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Marques de Abrantes 56 aptº 901, com direito a uma vaga na garage e com 70/4.000 do domínio útil do terreno, foreiro ao Mosteiro de são Bento do Rio de Janeiro. FREGUESIA DA GLORIA. Insc. FRE 577.851-9. CL 7666, CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES - terreno medindo 29,70m de frente em linha sutada, para a Rua Marques de Abrantes, 64,05m pelo lado direito, onde se confronta com o terreno do prédio n° 64 da mesma rua, do Condomínio do Edifício Candido Mendes, da Condessa Candido Mendes de Almeida e outros, ou sucessores, 73,80m pelo lado esquerdo, onde se confronta com o terreno do prédio n° 52 da mesma rua de propriedade de Flávio Leão Teixeira, ou sucessores, 29,50m nos fundos onde confronta com a rua Visconde do Cruzeiros, com demais características e confrontações descritas na Matrícula 41.387 do 9º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-3 da Matrícula 41.387. Cientes da Certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. : “CERTIFICO E DOU FÉ que, em 27/03/2024, em cumprimento ao mandado, dirigi-me à Rua Marquês de Abrantes, 56 e, sendo aí, atendida pelo Sr. Josevaldo dos Santos, porteiro, fui informada que o apto 901 está desocupado há mais de 2 anos. Por essa razão, procedi à PENHORA avaliando por estimativa com base em imóveis do mesmo padrão na localidade, conforme competente auto em anexo.” Será resguardada a cota-parte do Espólio de Regina Lana Rangel, após o pagamento de eventuais dívidas propter rem, podendo ser encaminhado ao Juízo Orfanológico, conforme processo 0087833-58.2017.8.19.0001. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC, as seguintes condições mínimas para a arrematação parcelada: Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 70% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC. Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de 40% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista; ou 50% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do artigo 895, § 7º do CPC; Em caso de parcelamento, a correção das parcelas deve observar o IPCA ou a SELIC. Arrematação: à vista ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS, MM. Juíza Substituta na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101243-08.2017.5.01.0076
Loja 116 do bloco 4 da Rua Equ ...
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
0101106-64.2018.5.01.0246
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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0090300-56.2002.5.01.0431
Avenida Antenor Navarro, PRÉD ...
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