16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação Cível que EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAXIMUS (Advogado: CRHISTY ANE MELO BASTOS – OAB/RJ n.º 88.919) move a EXECUTADO: MARIA ELIRIA MOTA, Proc. 0246637-56.2019.8.19.0001, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA SUCENA MONTEITO JARA MOURA, MM. Dr. Juiz Titular na 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 22.07.2024 às 11:00 hrs. do dia 29.07.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 29.07.2024 às 11:00 hrs. do dia 30.07.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, devidamente cadastrado no TJRJ, SEI 2023-06068346, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: APARTAMENTO 214 do prédio situado na Praia do Flamengo, número 122, na Freguesia da Glória, da correspondente fração ideal de 1/278 domínio útil do respectivo terreno, que em parte é foreiro a Marinha, com demais descrições e delimitações contidas na matrícula 476.834 do 9o Ofício de Registro de Imóveis, inscrição municipal de nº 0.886.676-6 (IPTU), conforme cópias da certidão que acompanharam o mandado e faz parte integrante do laudo de avaliação. CARACTERISTICA DO PRÉDIO: prédio residencial, com loja, 05 (cinco) blocos, total de 143 (cento e quarenta e três) apartamentos e cada bloco com 10 (dez) andares. Há, no bloco A, 01 (um) apartamento por andar; no bloco B, 02 (dois) apartamentos por andar; no bloco C, 04 (quadro) apartamentos por andar; no bloco E, 04 (quatro) apartamentos por andar. Não tem playground e poucas vagas de garagem. IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, fundos, 33 m2, quarto, sala, cozinha, banheiro, sem área de serviço. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado próximo ao Aterro do Flamengo. Tem se acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. É servido de todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMOVEL PARA VENDA As amostras foram coletadas junto ao site "Zap Imóveis" de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 04 (quatro) amostras de imóveis para vender, com as características do imóvel avaliado, no logradouro. AMOSTRAS COLETADAS PARA AVALIAÇÃO POR M2 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Praia do Flamengo, com 30 m2, valor do m2: R$11.633,00. Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na Praia do Flamengo, com 32 m2, valor do m2: R$13.437,50 Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na Praia do Flamengo, com 34 m2, valor do m2: R$10.588,00 Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis 4ª amostra: apartamento residencial, localizado na Praia do Flamengo, com 30 m2, valor do m2: R$12.247,75 Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis. HOMOGENEIZACAO DO VALOR DO IMOVEL Média homogeneizada do m2: R$ 13.333,00 DESVALORIZAÇÃO DO IMOVEL: O imóvel está na posição de fundos. AVALIADO em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, mediante caução de 30% do valor lançado, acrescido de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e no prazo de até 15 (quinze) dias o saldo restante (70%), além das custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANESSA LISBOA MARTINS. Mat. 01-22146, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, MM. Dra. Juiza Titular na 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ