003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE ANTONIO DA SILVA (Advs. Joao Manoel Pereira - OAB/RJ - 24.292 e Carlos da Costa - OAB/RJ - 98.131 e Gustavo Machado Gomes - OAB-RJ 172.089), move a COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO, Terceiro Interessado GERALDO BENDICTO HAYEN COUTINHO (depositário), Proc n. ATSum 0102275-43.2016.5.01.0283, na forma abaixo.
O DOUTOR CLAUDIO AURÉLIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 16 de novembro do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de novembro de 2020, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 23 do mês de novembro do ano de 2020 e se prorrogará até o 30 dia do mês de novembro do ano de 2020 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Fazenda Bela Vista, situada em São Martinho, 3º distrito de Campos dos Goytacazes, imóvel esse com 211,45 alqueires geométricos, ou seja, aproximadamente 10.149.677m², devidamente registrado a matricula 1444 no 13º Oficio de Notas de Campos dos Goytacazes, do livro 3-I, ás fls. 84, nº de Ordem 11.622, INCRA nº 513.016034.495, avaliado em R$ 47.242.000,00 (quarenta e sete milhões duzentos e quarenta e dois mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID 9b4ab10, a reclamada deverá colocar o bem à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda do bem. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIO AURÉLIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. ATSum 0102275-43.2016.5.01.0283 - Rte. JOSE ANTONIO DA SILVA (Advs. Joao Manoel Pereira - OAB/RJ - 24.292 e Carlos da Costa - OAB/RJ - 98.131 e Gustavo Machado Gomes - OAB-RJ 172.089), Rdo. COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO, Terceiro Interessado GERALDO BENDICTO HAYEN COUTINHO (depositário).
Pelo presente fica(m) notificado(s): COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO, Terceiro Interessado GERALDO BENDICTO HAYEN COUTINHO (depositário), Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 16.11.2020 a 30.11.2020, às 11:00 horas, pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br do bem penhorado: Fazenda Bela Vista, situada em São Martinho, 3º distrito de Campos dos Goytacazes, imóvel esse com 211,45 alqueires geométricos, ou seja, aproximadamente 10.149.677m², devidamente registrado a matricula 1.444 no 13º Oficio de Notas de Campos dos Goytacazes, do livro 3-I, ás fls. 84, nº de Ordem 11.622, INCRA nº 513.016034.495. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.