006/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ULYSSES DE SOUZA BEZERRA NETO - CPF: 080.441.407-60 (Advs. Denise Helena Barbosa Antunes De Siqueira – OAB/RJ: 066882, Pedro Paulo Antunes De Siqueira – OAB/RJ: 015859) move a COOLETRANS - COLETA E RECICLAGEM DE LIXO LTDA - ME - CNPJ: 06.697.682/0001-10, MARCELO RAMUNDO - CPF: 072.830.147-48, ESPÓLIO DE LUIGI RAMUNDO, CONCETTINA LETA RAMUNDO – CPF: 745.920.097-20, Terceira Interessada ANTONIETA RAMUNDO - CPF: 045.317.757/32 (sucessora), Terceira Interessada MARCELLE MOTTA RAMUNDO - CPF: 106.195.967/83 (sucessora), Proc n. ATOrd 0100339-20.2016.5.01.0206, na forma abaixo.
A DOUTORA RENATA JIQUIRIÇÁ, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 05 de junho do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de junho de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 18 do mês de junho do ano de 2024 e se prorrogará até os 19 dias do mês de junho do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Lote de terreno 11 da Quadra A situado à Rua Almirante Tamandaré, no loteamento denominado Lagoarama, no lugar Bananeiras, Iguaba Pequena, zona urbana do primeiro distrito do município de Araruama/RJ, com área de 504,00m2, medindo 15,00m de frente e fundos, por 33,60m de comprimento nas laterais, delimitando-se nos fundos com o lote 12, à direita com o lote 13 e à esquerda com o lote 9, com as benfeitorias descritas no Auto de Id edbd367, contendo uma casa linear, de acabamento simples, janelas de madeira, varanda, duas entradas de garagem com portões de ferro, aparentando necessitar de reformas, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 39.080 do 2o Ofício de Araruama/RJ, avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). 2) Prédio residencial e respectivo terreno designado por Lote 9 da Quadra D, situado à Rua Central do Loteamento Lagoarama, nos lugares Bananeiras e Iguaba Pequena, zona urbana do primeiro distrito de Araruama/RJ, com a área de 504,00m2, medindo 15,00m de frente e de fundos, por 33,60m de comprimento de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 11, à esquerda com o lote 7 e nos fundos com o lote 10, todos da mesma quadra e componentes do referido loteamento, com as benfeitorias descritas no Auto de Id 1374fa1, contendo uma casa de dois andares de acabamento simples, janelas de ferro com grades e duas entradas de garagem com portões de ferro em separado, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 7.717-A do 2o Ofício de Araruama/RJ, avaliado em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Avaliação Total: R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento dos mandados (Ids 182b76d e 091f4e8). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Ids 0092722 e ebe818c). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substituindo a previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇÁ, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.