052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIS CLAUDIO DA SILVA JOAQUIM - CPF: 073.764.127-43 (Adv. Luiz Fernando Nogueira Gurgel – OAB/RJ 136020 - CPF: 833.140.247-20) move a LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP - CNPJ: 72.043.920/0001-06 (Adv. Cleyton Caetano de Lima – OAB/RJ 076360 – CPF: 737.463.557-53), CLAUDIO ROBERTO DINIZ - CPF: 318.469.807-63, Terceiro Interessado 2º OFICIO DE JUSTIÇA DE RESENDE/RJ - 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE RESENDE/RJ, Terceiro Interessado NELSON ARANTES DINIZ - CPF: 085.469.087-53, Terceiro Interessado ALZERINA FERREIRA DINIZ - CPF: 026.759.477-17, Terceiro Interessado CLEUSA MARIA DINIZ SILVA - CPF: 114.563.587-31, Terceiro Interessado CLEBER ADALBERTO DINIZ - CPF: 453.162.367-34, Terceiro Interessado CLAUDEMIR GILBERTO DINIZ - CPF: 613.478.257-20, Terceiro Interessado CLAUDILENE MARIA DINIZ TAVARES DA COSTA - CPF: 777.033.677-53, Proc n. ATOrd 0100454-81.2017.5.01.0052, na forma abaixo.
A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 04 de junho do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de junho de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 17 do mês de junho do ano de 2024 e se prorrogará até os 18 dias do mês de junho do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Nua propriedade sobre a casa residencial nº 139 e respectivo terreno à Rua Tiradentes, Vila Liberdade, 1º Distrito de Resende/RJ, com a área construída de 147,30m², de estrutura de alvenaria, cobertura de telhas, esquadrias de ferro, revestimento externo e interno de reboco, acabamento externo e interno de caiação, piso de material cerâmico, forro de laje, instalação sanitária completa e respectivo terreno correspondente ao lote nº 10, da quadra "C-2", situado a Rua Tiradentes, Vila Liberdade, 1º Distrito com a área total de 450,00m², medindo 15,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua Tiradentes, nos fundos com o lote nº 08, de um lado com o lote nº 09 e do outro lado com o lote nº 11, conforme descrito e caracterizado na matricula nº 7400 do Cartório do 2º Oficio de Resende, avaliado em R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais).Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-06 ao Av-96. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 3% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substituindo a previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUCIANO WAGNER MARTINS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.