Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

17 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0000530-71.2010.5.01.0431

Lote Aberto

Conforme determinado no mandado, ficam penhorados 20% do imóvel. A avaliação é referente a 100% do imóvel.
Imóvel: 20% do Imóvel nº 1.852, Lote 2-A, situado na Rua Comandante Ari Parreiras, no município de São Gonçalo, com demais medidas e confrontações contidas na matricula n.º 1.936 do 2º Oficio de Justiça de São Gonçalo/RJ. Inscrição na PMSG: 20412000. Endereço Atual: Rua Comandante Ari Parreiras, 1852, Porto Velho, São Gonçalo/RJ. Ocupação: Por ocasião da diligência, ninguém atendeu aos chamados e não havia sinais de movimentação interna. Conforme informações obtidas na vizinhança, atualmente o imóvel está desocupado. Avaliação: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário da região do imóvel, foi avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Nos termos da decisão presente no id. 62e5628, o leilão deverá ser designado no percentual de 20% do imóvel penhorado, sendo assim, o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Ressalvas: O imóvel está localizado de frente para Rua Comandante Ari Parreiras, que é umas das principais vias de acesso ao bairro e ao município, com grande fluxo de veículos e de diversas linhas de ônibus municipais e intermunicipais, sendo uma via asfaltada, plana, com calçamento e iluminação pública. A área de localização do imóvel é mista, com imóveis e comerciais e residenciais. Possui acesso a todo tipo de comércio e serviços essenciais. Constam fotos do imóvel no id. c808037. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, participando da hasta Pública, ou no caso de arrematação no prazo de até 24 horas após eventual arrematação através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 160.000,00

R$ 80.000,00
RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO DE SOUZA (ADVOGADO: VANESSA CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO; ADVOGADO: ROSANE CRISTINA LIMA DE CARVALHO; ADVOGADO: REJANE MARIA FRIZZERA DE OLIVEIRA CARVALHO; ADVOGADO: WILLIANS LIMA DE CARVALHO)

RECLAMADO: DARPLAN JARDINS E SERVICOS LTDA – ME; RECLAMADO: DELSIA AUGUSTA LIMA; RECLAMADO: ROSANGELA MARTINS DE SOUZA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETARIO): NILSON PEREIRA LIMA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETARIO): NILDO PEREIRA LIMA; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETARIA): DELEZIA AUGUSTA LIMA DE OLIVEIRA; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETARIA): DEISE AUGUSTA LIMA




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0001898-47.2012.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Casa n. 100 da Rua Joaquim Maldonado, bairro Santa Isabel – SG – 11,00 metros de largura na frente (para a Rua Joaquim Maldonado) – 11,10 metros nos fundos com o lote 03, 24,50 metros do lado direito e 24,50 metros do lado esquerdo. Com área de 270,72 metros quadrados, com demais medidas constantes na matrícula sob o n.º 42.252 do 3º Oficio de São Gonçalo/RJ, Inscrição Municipal: 128829, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ressalvas: Critério utilizado para a avaliação: valor venal médio apurado no sítio www.vivareal. com.br. Benfeitorias não constantes na matricula: Casa de três quartos, sala, cozinha, churrasqueira e piscina na área externa. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-8, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Consta no AV-10 e AV-11 a intimação do devedor Fiduciário. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
RECLAMANTE: MARIA APARECIDA PERDIGAO (ADVOGADO: EDNA DE OLIVEIRA LOPES FERREIRA)

RECLAMADO: MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO; RECLAMADO: EDUARDO JOSE DA SILVA; RECLAMADO: ITALO DA SILVA PELLEGRINI; RECLAMADO: PAULO MAURICIO MANSUR; RECLAMADO: AILTON SANTOS BARBOSA; TERCEIRO INTERESSADO: EDUARDO JOSE DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0010902-37.2014.5.01.0432

Lote Aberto

COM VALOR MÍNIMO DE LANCE CORRESPONDENTE A 70%, NA FORMA DA DECISÃO CONTIDA NO ID. 52364fa
Imóvel: Casa residencial denominada "A" e sua respectiva fração ideal de 0,50% do terreno onde a mesma se acha edificada, designado por lote n° 08 da quadra "B”, do loteamento denominado "Henrique Monteiro", situado em Porto da Aldeia, zona urbana deste município de São Pedro da Aldeia, RJ, medindo o terreno, na sua totalidade, 374,70m2 (trezentos e setenta e quatro metros e setenta centímetros quadrados), com 8,00m (oito metros) de frente que faz para a Rua "B", com uma curva de 9,40m (nove metros e quarenta centímetros), para o lado esquerdo na confluência da Rua "B" com a Estrada para Mossoró; nos fundos com 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros), confrontando com o lote n° 01; lado direito com 30,00m (trinta metros), confrontando com o lote n° 07; e lado esquerdo com 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros), confrontando com a Estrada para o Mossoró, cadastrado na P.M.S.P. Aldeia sob o n° 01-01872; e a referida casa residencial com a área construída de 71,50m2 (setenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), tendo sido apresentada no ato da averbação de construção a CND do lAPAS, será A, n° 939993, PCND n° 00490, expedida em 08/11/90, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 27.314 do Cartório do 1º Ofício de São Pedro da Aldeia. Referência de localização: o imóvel está situado de frente para a Rua Maria da Conceição, esquina com Rua Laércio Francisco da Silva. A via foi recentemente calçada e a região recebeu melhorias. Características: Casa independente, com área construída de 97,88m2, em terreno de 187,35m2, murado, com quintal. Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região, bem como as indicações de vizinhos. Também foi considerado o tempo da construção e o estado geral do bem. Avaliado em: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). OBS: O mesmo imóvel garante execução nos autos 0101188 22.2018.5.01.0432. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 270.000,00

R$ 189.000,00
RECLAMANTE: IVAN DA SILVA (ADVOGADO: FABIO JARDIM RIGUEIRA; ADVOGADO: DANIELA CARDOSO RIGUEIRA; ADVOGADO: RAYSSA FERREIRA DOS SANTOS)

RECLAMADO: EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO ANTONINI (ADVOGADO: PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA); TERCEIRO INTERESSADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO (ADVOGADO: FERNANDO SANTOS FIALHO); TERCEIRA INTERESSADA (CASADA PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS COM EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO ANTONINI): LAURA MARIA PELLEGRINO DE CARVALHO ANTONINI




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07ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA 0012583-84.2011.8.19.0209

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 102 na Rua Milton n° 40, no bairro de Olaria, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 91.604; com correspondente fração ideal de 1/32 do terreno, uma vaga para veículo (conforme averbação AV-2 – 17/10/2001), e com direito as partes comuns do edifício. Apartamento: posição no prédio: frente livre; divide-se internamente: sala, três quartos sendo um deles com banheiro (suíte), banheiro social, cozinha com área de serviço acoplada com quarto de empregada; área edificada: 95m2. Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 3.007.284-7. Edifício: Condomínio Edifício Duarte Mourjon, ocupação residencial plurifamiliar, tipo de construção: moderna, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada parte em cerâmica, esquadria de alumínio, avarandado, grades na frente, jardim, interfone, grandes portões para acesso de veículos, pequeno play, com local de estacionamento; constituição: 4 pavimentos com 8 unidades por andar; hall social: escadas de acesso e rampa em granito com paredes em pedra decorativa (almofadada), porta de vidro temperado, piso também em granito. Acessos: corredores de circulação em cerâmica, escadas de acesso em placas de ardósia em ardósia; é servido por um elevador da marca Atlas Schindler, com capacidade para 600 Kg. Idade: 2002. Localização: em rua de fácil acesso, com boa localização no bairro. Localização da Região: a região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como, redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias e etc. Avaliado em R$ 380.00000 (trezentos e oitenta mil reais), que atualizados remontam a R$ 520.103,88 (quinhentos e vinte mil, cento e três reais e oitenta e oito centavos), tendo sido nomeados depositários do bem os Executados Jonatas dos Santos e Maria das Graças Rocha dos Santos. Cientes os interessados que os Embargos de Terceiros opostos foram extintos, conforme r. decisão de 17 de outubro de 2017 (processo n° 0019780-80.2017.8.19.0209). Cientes que consta no AV-2 a vinculação de uma vaga de garagem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. R$ 520.103,88

R$ 260.051,94
AUTOR: PEDRO ANTONIO MARQUES DA CUNHA (ADVOGADO: NILSON PEREIRA CABRAL)

RÉU: JONATAS DOS SANTOS (ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DANTAS); RÉU: MARIA DAS GRAÇAS ROCHA DOS SANTOS (ADVOGADO: FÁBIO RIBEIRO GALHARDO)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0028500-46.2008.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: : Imóvel Mat. 74.041 e protocolo 153.949 (que institui um condomínio de 8 (oito) quotas partes: Fração ideal de 0,0858675853/3 correspondente à área de 2.554,99 m2 do imóvel objeto desta matrícula, assim descrito: Parte da Fazenda Cachoeira situado no lugar denominado São José do Imbassaí, 3 Distrito de Maricá, com área total de 29.755 m2, ou seja, 2,9ha, em forma triangular, medindo de frente 216,20 m2 para a passagem existente, prolongamento da rua João Abreu pelo lado direito 318 metros para o córrego, 238 metros pelo lado esquerdo para a servidão de passagem e 21, 35 metros na confluência da passagem existente, prolongamento da rua João Abreu com a servidão de passagem, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 74.041 do Registro Geral de Imóveis – Cartório do 2º Oficio de Maricá/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
RECLAMANTE: MARCELO RODRIGUES RIBEIRO (ADVOGADO: MOYSES FERREIRA MENDES)

RECLAMADO: LOGISTECH ENERGIA, ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA (ADVOGADO: TANIA MARIA BRAGA BARROS ANGARANO); RECLAMADO: LUIZ CLAUDIO MACEDO DE OLIVEIRA; RECLAMADO: JOAO FEBRONIO DE OLIVEIRA NETO; RECLAMADO: LOGISTECH TRANSPORTE E ENGENHARIA LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: 6 VARA CIVIL DA COMARCA DA CAPITAL SAO PAULO; TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO: 2º OFÍCIO DE RGI DE MARICÁ; TERCEIRA INTERESSADA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (ARROLAMENTO DO AV-6)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100088-10.2018.5.01.0019

Lote Aberto

Imóvel: Área de terras designada por ÁREA B, desmembrada de maior porção da Fazenda Santo Amaro, Santo Aleixo, neste Município, rural, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice EJT-P-0793, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.520.754,88m e E 734.751,77m; deste segue com AZ=126°34'26" por uma distância de 69,11m até o vértice EJT-P-0792, de coordenadas N 7.520.713,70m e E 734.807,27m; deste segue com AZ=220°30'47" por uma distância de 86,56m até o vértice EJT-P-0791, de coordenadas N 7.520.647,89m e E 734.751,04m; deste segue com AZ=209°05'02" por uma distância de 151,62m até o vértice EJT-P-0790, de coordenadas N 7.520.515,39m e E 734.677,34m; deste segue com AZ=221°14'30" por uma distância de 124,73m até o vértice EJT-P-0789, de coordenadas N 7.520.421,60m e E 734.595,12m; confrontando nesses pontos com a Área A, deste segue com AZ=247°48'47" por uma distância de 50,75m até o vértice EJT-P-0788, de coordenadas N 7.520.402,44m e E 734.548,12m; deste segue com AZ=14°53'39" por uma distância de 80,07m até o vértice EJT-P-0803, de coordenadas N 7.520.479,82m e E 734.568,70m; limitando nesses pontos com a Servidão, com AZ=42°23'15" por uma distância de 55,76m até o vértice EJT-P-0804, de coordenadas N 7.520.521,00m e E 734.606,29m; deste segue atravessando a Servidão, deste segue com AZ=319° 52'03" por uma distância de 7,00m até o vértice EJT-P-0805, de coordenadas N 7.520.526,35m e E 734.601,78m; deste segue confrontando com a Área Desmembrada C, com AZ=353°48'08" por uma distância de 98,57m até o vértice EJT-P-0754, de coordenadas N 7.520.624,34m e E 734.591,14m; deste segue com AZ=66°30'24" por uma distância de 44,52m até o vértice EJT-P-0755, de coordenadas N 7.520.642,09m e E 734.631,97m; deste segue com AZ=50°28'20" por uma distância de 125,15m até o vértice EJT-P-0756, de coordenadas N 7.520.721,74m e E 734.728,50m; limitando nesses pontos com o Rio Santo Amaro, deste segue com AZ=35°04'41" por uma distância de 40,49m até o vértice EJT-P-0793, ponto inicial da descrição deste perímetro de 934,35m, com a área de 3,02ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.- Imóvel devidamente cadastrado no INCRA, na sua totalidade sob o nº 951.072.486.221-8 e na RF. nº 9.265.865-2. Proprietários: CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS e ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA.-Forma de Aquisição: em maior porção, por compra feita a J.B.W. Partiners Comércio, Importação E Exportação Ltda, através escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório do 4º Tabelionato de Notas do Rio de Janeiro-RJ., no Livro 2525, fls. 077, ato 41 em 03.09.2002, devidamente registrada sob o nº 13/63-A, ficha 001, em 24.07.2019, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.828 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Cachoeiras de Macacu/RJ, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. d9933d3, a avaliação foi realizada de forma indireta. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
RECLAMANTE: ROSANA JANAINA DE AVILA (ADVOGADO: ANDRE AFONSO MONTEIRO; ADVOGADO: ANA PAULA ALVES DE SOUZA)

RECLAMADO: ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA – ME; RECLAMADO: ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA; RECLAMADO: CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101140-41.2018.5.01.0019

Lote Sustado

SUSTADO - EMBARGOS DE TERCEIRO
Imóvel: Apartamento 603, com dependências na cobertura do Edifício construído com o número 04 pela Praça Advogado Heleno Claudio Fragoso, com direito a 03 vagas de garagem, e com demais medidas e confrontações contidas na matrícula 226.919, do 9º Oficio de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2.966.008-1. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843, 892 §2º, e 889 do CPC, a Cônjuge pode exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta Pública, e no caso de arrematação por licitante diverso, remetendo e-mail ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após eventual arrematação, através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
RECLAMANTE: AUGUSTO CEZAR DA ROCHA SOARES (ADVOGADO: ARLINDO FIKS)

RECLAMADO: CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI – ME; RECLAMADO: VINCENZO TROTTA (ADVOGADO: RENATA MONTE ALTO SOUZA BATISTA; JOSÉ ANTONIO DE SOUZA BATISTA; LUCIANA DE ASSUNÇÃO BARROZO CARNEVALE DE SOUZA); TERCEIRO INTERESSADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SGURO SOCIAL; TERCEIRA INTERESSADA (CASADA PELO REGIME DA COMUNHÃO TOTAL DE BENS COM VICENZO TROTTA) SUELI SOLEDADE PINHA TROTTA; TERCEIRA INTERESSADA: CLARA VICTORIA HENRIQUES (OCUPANTE – id. f2249ce)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101316-81.2018.5.01.0031

Lote Sustado

SUSTADO - DET. JUDICIAL
Imóvel: Apartamento 102 localizado na Avenida Epitácio Pessoa, 3350, Lagoa, com a fração de 46/990 do terreno e com direito a 03 vagas de garagem (cf. AV-7), com demais características e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 83.062 do 5º RGI. Avaliado em R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 4.200.000,00

R$ 2.100.000,00
RECLAMANTE: LUIS GUSTAVO SANTOS ANSELMO (ADVOGADO: DEISE DA SILVEIRA LIMA; ADVOGADO: CARLA GUARIENTO RODRIGUES)

RECLAMADO: COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DUARTE DE ANDRADE; ADVOGADO: FAUSTO ALLEGRETTO JUNIOR; ADVOGADO: JEFFERSON RAMOS RIBEIRO); RECLAMADO: IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES (ADVOGADO: CLARICE FERNANDES LEMOS WANDERLEY); RECLAMADO: JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES; RECLAMADO: SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES; RECLAMADO: COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101030-09.2023.5.01.0038

Lote Sustado

SUSTADO - DET. JUDICIAL
Imóvel: Apartamento 802 do edifício situado na Avenida Ataulfo de Paiva n° 939, com numeração suplementar n° 230 pela Rua General Venâncio Flores, com direito a uma vaga para guarda automóvel, e sua correspondente fração ideal de 36/2.244 do respectivo terreno, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 47.190 do 02º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 0.080.558-0. Avaliado em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.900.000,00

R$ 950.000,00
AUTOR: MARCELO MUNHOZ GONCALVES (ADVOGADO: MARCELO ALVES DA ROCHA)

RÉU: AV PRODUCOES E MARKETING LTDA – ME; RÉU: AGENCIA AV EVENTOS CORPORATIVOS LTDA; RÉU: AV PRODUCOES E EVENTOS LTDA; RÉU: CARLOS FREDERICO FALCI; RÉU: SERGIO LASTRES SILVA RÉU: HELIANE MOREIRA DE BARROS DALE; RÉU: GUSTAVO DALE




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101278-11.2019.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: UMA ÁREA DE TERRAS, compreendendo uma pedreira, medindo 532.960m2 no lugar de Jundiá, nesta cidade de Rio das Ostras /RJ, entre os quilômetros 197 e 198 da linha Macaé, fazendo testada com o adquirente, fundos com os transmitentes e com quem de direito, e pelos lados com os mesmos transmitentes, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 31.194 do Ofício Único de Rio das Ostras. Constam fotos nos Autos. Ressalvas: Localização da sede: Estrada Jundiá, Rio das Ostras/RJ nas coordenadas de GPS -22.410790525790038, -41.97217221349388. Descrição: Imóvel rural, denominado Fazenda Jundiá, em sua maior parte recoberto pela vegetação natural, com as seguintes benfeitorias: 1 casa residencial com dois quartos, cozinha, banheiro, cozinha externa e varanda; 1 galinheiro, 1 construção em alvenaria utilizada como curral. Acesso: Através de estrada rural, de barro, próxima a BR 101. Ocupação: O imóvel é residência familiar do Jadilson Toledo Barcelos e sua esposa Nilceia de Souza Barcelos, que ocupam o local em virtude de relação de emprego com o Executado. Avaliação: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme demonstrativo em anexo, avalio o bem em R$ 2.129.000,00 (dois milhões cento e vinte e nove mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), participando da hasta pública, e informando o Leiloeiro até o dia da realização dos Leilões Públicos através dos e-mails: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com ou paleiloeiro@gmail.com. Não sendo exercido o direito de preferência, o valor referente à sua cota-parte será reservado pelo Juízo. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. 0ff1f59: “Esclareço que avaliação foi feita utilizando aplicação do método comparativo, conforme NBR 14653-3. Para composição da amostra foram utilizados imóveis em Rio das Ostras (no qual a fazenda se situa), Macaé e Casimiro de Abreu (com os quais faz limite) uma vez que se trata de imóvel de atributos atípicos por sua extensa dimensão pouco comum na região, tendo sido obtida amostragem homogênea, o que demonstra a fidelidade da avaliação realizada”. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, e ou indisponibilidades, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.129.000,00

R$ 1.490.300,00
RECLAMANTE: ANDRE LUIS DOS SANTOS CHAVES (ADVOGADO: THAIS FONSECA E COSTA; ADVOGADO: CYBELE RAMOS RIBEIRO GONCALVES)

RECLAMADO: HJM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (ADVOGADO: DANIELE MORAES DOS SANTOS FERNANDES); RECLAMADO: MAURO DE JESUS DE AGUIAR MELO (ADVOGADO: DANIELE MORAES DOS SANTOS FERNANDES); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): ESPÓLIO DE HERMES JOSE LOYOLA COSTA N/P SONIA REGINA LEVY COSTA (ADVOGADO: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA DO COPROPRIETÁRIO): SONIA REGINA LEVY COSTA (ADVOGADO: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA); TERCEIRA INTERESSADA (HERDEIRA COPROPRIETÁRIO): FLAVIA LEVY COSTA (A




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100477-88.2021.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: Loja 116 do bloco 4 da Rua Equador, n.º 43, Santo Cristo, com direito a uso de 01 vaga de garagem coberta, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 99.478 do 2º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado o imóvel em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). FRE: 1.802.634-4. Ressalvas: conforme informações constantes no auto de penhora, id. 0055403, o imóvel se encontra fechado, não tendo o Oficial acesso ao seu interior. Avaliação feita por estimativa. Consta no R-15 uma promessa de compra e venda ao Reclamado e sua esposa, sendo promitente vendedora a empresa Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, CNPJ: 10.468.936/0001-03. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta pública, e informando o Leiloeiro até o dia da realização dos Leilões Públicos através dos e-mails: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com ou paleiloeiro@gmail.com. Não sendo exercido o direito de preferência, o valor referente à sua cota-parte será reservado pelo Juízo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 207.000,00

R$ 103.500,00
RECLAMANTE: VANESSA BARBOZA DE OMENA (ADVOGADO: MARIA LUCIA GUEDES DE SOUZA)

a RECLAMADO: BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI (ADVOGADO: DANIELE DA COSTA CAMPOS); RECLAMADO: RONY POZES ANTUNES; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDORA): ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. – CNPJ: 10.468.936/0001-03;TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ANA PAULA RIBEIRO ANTUNES




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0110500-48.2007.5.01.0063

Lote Aberto

Imóvel: Sala de nº 201 do Edifício da Av. Nossa Senhora de Copacabana, número 103, com a fração de 2/66 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 74.783 do 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 0.383.195-5 (segundo o qual possui 40m²). Reavaliada em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Neste ínterim, consta que a promessa foi feita em 1986, e não houve ação de cobrança por parte do promitente vendedor, o que pode indicar a quitação da promessa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
RECLAMANTE: FERNANDO ANTONIO MOREIRA (ADVOGADO: FERNANDO TADEU TAVEIRA ANUDA)

RECLAMADO: PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA – EPP; RECLAMADO: ESPÓLIO DE ENZO GIOVANNETTI N/P ROBERTO GIOVANNETTI; RECLAMADO: PIERO GIOVANNETTI; RECLAMADO: ROBERTO GIOVANNETTI; RECLAMADO: ANTONIA MOURA BEZERRA (ADVOGADO: VIVIANO RAMOS JUNIOR); TERCEIRA INTERESSADA: ROSILEIA FERREIRA GIOVANNETTI (ADVOGADO: ROBERTO SOARES DE CARVALHO JUNIOR; ADVOGADO: LENITA BARBOZA GOMES); TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE LIA DEL GUERRA GIOVANNETTI N/P ROBERTO GIOVANNETTI; TERCEIRO INTERESSADO: HENRIQUE CHRISTIANO CORDEIRO




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010484-37.2013.5.01.0076

Lote Sustado

SUSTADO - EMBARGOS DE TERCEIRO
Imóvel: Rua do Bispo, 114, antigo 104, Freguesia do Engenho Velho, terreno foreiro a Mitra, medindo o terreno na sua totalidade: 26,30m de largura, por 61,10m de extensão por um lado e 55,00m pelo outro, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 7.164 do 11º Registro de Imóveis/RJ. FRE 0.119.787-0. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-08. Cientes os interessados que após o pagamento desta ação, o Juízo da Execução pode determinar a transferência do saldo existente para a ação do inventário (0075364-29.2007.8.19.0001), podendo os demais credores se habilitar naquele processo, resguardada a meação do Espólio de Myrtes Lyrio Vidal Teles, sendo o entendimento daquele Juízo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 800.000,00

R$ 533.333,33
RECLAMANTE: JOAO PAULO GOMES HONORATO (ADVOGADO: THIAGO BINDA; ADVOGADO: MARIA BEATRIZ PEREIRA DA CUNHA RAMOS; ADVOGADO: PATRICIA CRISTINA DE CASTRO ANTONUCCI)

RECLAMADO: AMERICLIN LTDA; RECLAMADO: ESPÓLIO DE AMERICO VIDAL TELLES N/P INVENTARIANTE JAIME NADER CANHA (OAB/RJ 165.710); RECLAMADO: FRANCISCO CANINDE DE MEDEIROS; RECLAMADO: CATIA FRAGA RIBEIRO; RECLAMADO: RONALDO TELLES DE FREITAS; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS; TERCEIRO INTERESSADO: JAIME NADER CANHA; TERCEIRO INTERESSADO: VINCENTINA PINTO DA SILVA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ESPÓLIO DE MYRTES LYRIO VIDAL TELLES N/P INVENTARIANTE JAIME NADER CANHA (OAB/RJ 16




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100855-95.2023.5.01.0076

Lote Aberto

Imóvel: 1) Imóvel situado a Rua Rua Dalcidio Jurandir, 255, sala 316, Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 328.495 do 9ª Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, FRE 3120942-2, avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme informações constantes nos ids. 426e6a7, a Administração do condomínio informou que sala 316 possui 63 m², a sala 317 possui 123 m² e a sala 318 possui 123 m². Fica consignado que as salas serão desmembradas em lotes/leilões separados, em razão do disposto no artigo 899 do CPC: “Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
RECLAMANTE: LEONARDO BARBOSA DA SILVA

RECLAMADO: TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA; RÉU: FATOR MED - SERVICOS EM MEDICINA INFRAESTRUTURA, ADMINISTRACAO E TRANSPORTE LTDA




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100855-95.2023.5.01.0076

Lote Aberto

Imóvel: 2) Imóvel situado a Rua Rua Dalcidio Jurandir, 255, sala 317, Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vaga de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 328.496 do 9ª Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3120943-0, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ressalvas: Conforme informações constantes nos ids. 426e6a7, a Administração do condomínio informou que sala 316 possui 63 m², a sala 317 possui 123 m² e a sala 318 possui 123 m². Fica consignado que as salas serão desmembradas em lotes/leilões separados, em razão do disposto no artigo 899 do CPC: “Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
RECLAMANTE: LEONARDO BARBOSA DA SILVA

RECLAMADO: TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA; RECLAMADO: FATOR MED - SERVICOS EM MEDICINA INFRAESTRUTURA, ADMINISTRACAO E TRANSPORTE LTDA




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100855-95.2023.5.01.0076

Lote Aberto

Imóvel: 3) Imóvel situado a Rua Rua Dalcidio Jurandir, 255, sala 318, Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vaga de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 328.497 do 9º Oficio do Registro de Imóveis/RJ, FRE 3120944-8, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ressalvas: Conforme informações constantes nos ids. 426e6a7, a Administração do condomínio informou que sala 316 possui 63 m², a sala 317 possui 123 m² e a sala 318 possui 123 m². Fica consignado que as salas serão desmembradas em lotes/leilões separados, em razão do disposto no artigo 899 do CPC: “Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
RECLAMANTE: LEONARDO BARBOSA DA SILVA

RECLAMADO: TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA; RECLAMADO: FATOR MED - SERVICOS EM MEDICINA INFRAESTRUTURA, ADMINISTRACAO E TRANSPORTE LTDA




10/06/2024 11:00
à
17/06/2024 11:00
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17/06/2024 11:30
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18/06/2024 11:00
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101836-37.2017.5.01.0076

Lote Sustado

SUSTADO - PARCELAMENTO
Imóvel: : Apartamento 901 do edifício n.º 10 do bloco “A”, da Rua Alberto de Campos, Ipanema, RJ, com direito a uma vaga de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 70.839 do 5º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
RECLAMANTE: MARCIA LUCIA DA SILVA (ADVOGADO: ANA CLAUDIA RICCI RIBEIRO; ADVOGADO: HUGO JAPIASSU SANTOS FONSECA)

RECLAMADO: MAKE FASHION CONFECCAO LTDA – EPP (ADVOGADO: ALANA AZEREDO DAL CERE; ADVOGADO: OCTAVIO BRETZ MACHADO VIEIRA GOMES COELHO); RECLAMADO: MARCIO REICH (ADVOGADO: ALANA AZEREDO DAL CERE; ADVOGADO: OCTAVIO BRETZ MACHADO VIEIRA GOMES COELHO); RECLAMADO: DEBORAH AMARAL MONTEIRO LOPES (ADVOGADO: GUILHERME LOQUES MENEGAZ)