Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
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1º 2º |
06/06/2024 12:00 à 12/06/2024 12:00 ---------- 12/06/2024 13:00 à 13/06/2024 12:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0002564-70.2013.5.01.0283 Lote Aberto |
Veículo: Direito e ação sobre o veículo Fiat/Strada Ano 2011/2012, Placa KZN6183 (anterior)/KZN6B83 (atual), em perfeito estado de conservação e funcionamento, veículo não cadastrado na base de dados do DETRAN/RJ, com alienação fiduciária, avaliado em R$36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Herculano Aquino, 124, Parque Turf Club, Campos Dos Goytacazes/RJ -CEP: 28015-200. Cientes os interessados do id dfb295a, onde o banco Itaú informa que o veículo possui financiamento em aberto, sendo 30 parcelas pagas e com valor atual para quitação de R$10.579,12 (dez mil quinhentos e setenta e nove reais e doze centavos) (data da informação 07/12/2023). Cientes que a reclamada e o depositário do(s) bem(s) deverão colocar o(s) bem(s) à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens, conforme r. despacho Id d8e498d. Cientes do id 9ab2125, onde consta restrição de transferência e circulação do bem penhorado. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, ipva, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, iptu, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 36.500,00 R$ 18.250,00 |
EDILMAR MATHIAS MIRANDA (Adv. Carlos Alberto Acacio Da Silva Junior – OAB/RJ: 209866), ERICKA WILLEMEN DOS SANTOS MIRANDA (Adv. Carlos Alberto Acacio Da Silva Junior – OAB/RJ: 209866, Izabel Da Penha Monteiro Raymundo Ressiguier – OAB/RJ: 50920), SARA DOS SANTOS MIRANDA (Adv. Carlos Alberto Acacio Da Silva Junior – OAB/RJ: 209866, Izabel Da Penha Monteiro Raymundo Ressiguier – OAB/RJ: 50920), RAIANE DOS SANTOS MIRANDA (Adv. Carlos Alberto Acacio Da Silva Junior – OAB/RJ: 209866, Izabel Da Penha Monteiro Ray EVIDENCE PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA – ME (Adv. Jose Jorge Alves Barreto – OAB/RJ: 057064), M. C. PAES PADARIA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA – ME (Adv. Maria Luiza De Carvalho Silva – OAB/RJ: 232979, Carlos Fernando Monteiro Da Silva – OAB/RJ: 069068), JOMAR GARCIA PAES, MATHEUS COSTA PAES, MARIA HELENA DE SOUZA COSTA PAE |
1º 2º |
06/06/2024 12:00 à 12/06/2024 12:00 ---------- 12/06/2024 13:00 à 13/06/2024 12:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100169-06.2019.5.01.0283 Lote Aberto |
Veículo: 04 reboques (ferro) para o transporte de cana-de-açúcar, sendo os de placa CKZ3177 e KNL5283 (faltando pneus), um sem placa, faltando um pneu, um também sem placa, faltando todos os pneus. Esclarecido que todos são reparados na safra, para utilização no carregamento de cana-de-açúcar. Estado compatível com tempo de uso, avaliados em R$60.000,00 (sessenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC e despacho id 1f8c5cf. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Praça Athaíde Barbosa, 1, Tocos, Tocos, Campos Dos Goytacazes/RJ - CEP: 28148-000. Cientes os interessados que conforme despacho id a9acc60, constam restrições nos bens, conforme informado nas certidões RENAJUD nos id’s bd56c29 e 5238497: circulação e transferência. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, ipva, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, iptu, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 60.000,00 R$ 30.000,00 |
AMARO LUIZ ROCHA PESSANHA (Adv. Fauze Rodrigues Jassus – OAB/RJ: 124732), AGROCANAVIEIRA SAO MARTINHO S/A (Adv. Antonio Arthur Tamega Soares – OAB/RJ: 107887) |